GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO SOCIOFUNCIONAL
A Gerência de Acompanhamento Sociofuncional foi instituída pela Portaria SMSA/SUS-BH nº 0437/2021 que estabelece a Política de Acompanhamento Sociofuncional e cuidados com a saúde laboral dos agentes públicos da Secretaria Municipal de Saúde.
A Política tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos necessários para a operacionalização do acompanhamento sociofuncional e a implementação de ações de promoção à saúde dos agentes públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. A Política se baseia nas diretrizes gerais da Política Nacional de Promoção à Saúde do Trabalhador do SUS e no Estatuto do Servidor Municipal, sendo coordenada pela Gerência de Acompanhamento Sociofuncional, da Diretoria Estratégica de Pessoas.
SERVIÇOS PRESTADOS AOS PROFISSIONAIS DA REDE:
ACOLHIMENTO PSICOLÓGICO AO TRABALHADOR
Os agentes públicos da Secretaria Municipal de Saúde que enfrentam sofrimento psíquico podem se inscrever no serviço de Acolhimento Psicológico on-line, que oferece até 12 sessões de psicoterapia breve pelo Google Meet. Para solicitar, é necessário preencher o formulário digital, e um psicólogo entrará em contato para agendar as sessões.
ACOMPANHAMENTO SOCIOFUNCIONAL
O Acompanhamento Sociofuncional (ASF) destina-se aos agentes públicos da rede SUS-BH que enfrentam instabilidades no trabalho, como conflitos laborais, dificuldades de adaptação ou adoecimento, que impactam seu desempenho funcional.
EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA NO TRABALHO
Foi criado o Protocolo 001/2023, que atualiza o Protocolo 002/2019, estabelecendo o formulário eletrônico para registrar episódios de violência no trabalho, como assédio e violência física, psicológica e verbal. Esse registro visa a análise e o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento, garantindo um meio seguro e confidencial para documentar as ocorrências nas Unidades de Saúde.
AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA (ACL)
A Avaliação de Capacidade Laborativa (ACL) é realizada pela perícia médica de Belo Horizonte para verificar a aptidão do servidor, sendo essencial para intervenções em saúde funcional. Agentes públicos estatutários devem preencher a ACL com um relatório médico de até 90 dias, enquanto celetistas (ACS e ACE) devem enviar um laudo médico de até 30 dias.
Para maiores informações, entre em contato pelo telefone:(31) 3277-5304