Incentivo Adicional Anual APS - Exercício 2024
Abono temporário decorrente do componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde, destinado aos profissionais elegíveis das equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti) do Município de Belo Horizonte, regulamentado pela Lei Municipal nº 11.914/2025 (Art. 115) e pelo Decreto Municipal nº 19.789/2026.
Acessar Sistema de Consulta de Valores
Consulte por matrícula o seu valor preliminar apurado, o período de vinculação considerado e as equipes de atuação no exercício de 2024.
Critérios e Metodologia
Entenda como é calculada a fração de 1/12 por mês trabalhado (mínimo de 15 dias) e o teto proporcional por jornada semanal (12h a 40h).
Dúvidas Frequentes (FAQ)
Confira todas as respostas oficiais sobre elegibilidade, prazos de recurso, dados bancários de inativos, aposentados e falecidos.
Critérios de Elegibilidade
Requisitos formais apurados com base no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES):
Assista ao Tutorial do Incentivo APS
Confira no vídeo abaixo o passo a passo explicativo. Se preferir, você também pode baixar o material de apoio em PDF.
Baixar Tutorial em PDFBase Legal e Normativas Aplicáveis
O pagamento e a distribuição dos recursos do Incentivo Adicional Anual APS fundamentam-se nas seguintes normas:
Perguntas Frequentes (FAQ)
FAQ oficial com orientações sobre o Incentivo Adicional Anual APS - Exercício 2024
Entre os requisitos estão o cadastramento regular e a homologação da equipe, bem como a integração formal do profissional à equipe no período considerado.
- a) Residentes;
- b) Estagiários;
- c) Agente de Combate a Endemias;
- d) Agentes públicos que tenham exercido exclusivamente atividades de gestão, coordenação, assessoramento ou apoio administrativo;
- e) Agentes públicos da Prefeitura de Belo Horizonte cedidos a órgãos ou entidades de outros entes federativos durante o período em que não tenham integrado equipe elegível no Município.
- a) O tempo de atuação em equipe elegível durante o exercício de 2024;
- b) A carga horária semanal registrada no período de referência.
Será computado 1/12 quando o profissional tiver permanecido formalmente vinculado à equipe elegível por período igual ou superior a 15 dias corridos no respectivo mês.
Assim, se o profissional tiver atuado em três equipes elegíveis distintas, haverá três referências para apuração, observados, em cada uma delas, o período de atuação e a carga horária registrada.
O valor somente será consolidado após o encerramento do prazo para pedidos de revisão e a conclusão da análise das solicitações apresentadas, previsto para 29/10/2026.
-
Não encontrou seu nome ou matrícula na consulta?
Se você atuou na Atenção Primária à Saúde em 2024 e entende que deveria constar na relação de profissionais contemplados, poderá solicitar a análise da sua situação por meio do sistema de consulta, após consultar seus dados e clicar no botão "Solicitar análise (fora da Lista)". -
Encontrou seu nome, mas identificou divergência nas informações ou no valor preliminar?
Nesse caso, poderá apresentar pedido de revisão, indicando objetivamente a divergência identificada e, quando necessário, apresentando os documentos ou informações que permitam sua análise, ao clicar no botão "Solicitar revisão".
- a) O período de atuação considerado;
- b) A equipe informada;
- c) A carga horária registrada;
- d) O valor preliminar apresentado;
- e) Se você possui informações ou documentos que demonstrem a divergência identificada.
Após a conclusão da análise dos pedidos, os valores serão consolidados para processamento do pagamento.
Atenção! Caso o profissional possua outro vínculo ativo com a Prefeitura de Belo Horizonte, não será necessária a atualização, pois serão utilizados os dados cadastrais e bancários referentes ao vínculo vigente.
É responsabilidade do profissional manter corretos e atualizados os dados bancários informados.
Previsão de pagamento: Folha de novembro/2026 com crédito em dezembro/2026.
Caso sua dúvida não esteja contemplada, utilize o canal de atendimento da GESPE:
Canais telefônicos: (31) 3277-5303 | (31) 3277-8205