Quem tem direito ao benefício?
São passíveis ao recebimento do benefício os servidores da Secretaria Municipal de Saúde ocupantes do cargo público de Agente Sanitário - AS, empregados públicos como Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE, Agente de Combate a Endemias II - ACE II, Encarregado de Serviços de Controle de Zoonoses e Supervisor de Atividade Operacional de Campo; Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção; e Auditor da Controladoria-Geral do Município.
Qual o período de avaliação?
O período avaliatório é anual considerando entre 01/01 a 31/12 do ano de referência.
Onde encontro o percentual do fator de pagamento?
Os dados apurados de produção e frequência são disponibilizados no site da Prefeitura de Belo Horizonte até o mês de maio subsequênte ao período avaliatório através da planilha Relatório de Pagamento. Posteriormente, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão definirá a data de pagamento enviando a decisão por comunicado à toda Rede. Acesse no item Material Informativo "Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores".
Como é feito o cálculo para identificação do fator de pagamento?
Valor individual a ser pago como prêmio = “Nair x Freq x Rem” sendo:
• Nair = Nota de Avaliação Integral de Resultados.
• Freq = frequência do servidor no período avaliatório (dias trabalhados/dias avaliados).
• Rem = última remuneração do servidor no período avaliatório.
O valor individual a ser pago a título de prêmio, será nulo (zero) quando o resultado da Nota de Avaliação Institucional (Nair) for inferior a 70% (art. 15 do Decreto nº 17.247/19/2019).
Como e quando posso questionar o resultado da apuração?
Os servidores e empregados públicos que tiverem interesse em interpor recurso relativo ao resultado da BCMRI da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA devem acessar o Portal de Serviços da PBH até a data indicada via comunicado e realizar a abertura de um processo. É preciso descrever todos os motivos que justificam a abertura do recurso e anexar, se for o caso, os documentos que fundamentam as justificativas. Será avaliado um único processo de recurso por agente público e, em caso de abertura de mais de um, será analisado apenas o primeiro e os demais serão indeferidos. Não caberá novo recurso para processos administrativos instaurados, analisados e indeferidos, mesmo que o anterior tenha sido aberto presencialmente. Após a abertura do processo, é de responsabilidade do agente público interessado acompanhar o andamento de seu recurso, mediante o número do protocolo gerado no momento da abertura.
Porque não recebi o benefício?
Têm direito ao recebimento os servidores ocupantes do cargo público de Agente Sanitário - AS e dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate a Endemias - ACE, Agente de Combate a Endemias II - ACE II, Encarregado de Serviços de Controle de Zoonoses e Supervisor de Atividade Operacional de Campo, quando estiverem atuando em atividades de campo. Não se considera atuação em atividades de campo, o exercício de funções administrativas, assessoria ou correlatas. O exercício das funções de supervisor de atividades de campo é considerado como exercício de atividades de campo. O valor individual a ser pago a título de prêmio, será nulo (zero) quando o resultado da Nota de Avaliação Institucional (Nair) for inferior a 70% (art. 15 do Decreto nº 17.247/19/2019).